Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunalde Justiça (STJ) manteve decisão de que o laboratórioSchering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda teráde pagar indenização coletiva, no valor de R$ 1 milhão,por danos morais, causados em decorrência da colocaçãono mercado do anticoncepcional Microvilar sem princípio ativo(as chamadas “pílulas de farinha”). Váriasconsumidoras engravidaram mesmo tomando a pílula. A decisão da Terceira Turmaacompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que confirmoua decisão anterior da Justiça de segunda instânciae condenou o laboratório ao pagamento da indenização.No mesmo voto, a ministra rejeitou os embargos de declaraçãointerpostos pela defesa da empresa contra a Fundação deProteção e Defesa do Consumidor de São Paulo(Procon).O caso das “pílulas defarinha”, como ficou conhecido na imprensa à época,ocorreu em 1998, e é resultante da fabricação depílulas para o teste de uma máquina embaladora dolaboratório. As pílulas, no entanto, chegaram aomercado para consumo.