Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estadode São Paulo aplicou a primeira multa por discriminação sexual desde que Lei Estadual n° 10.948, que prevê a punição, entrou emvigor, em 2001.O empresário Justo Favaretto Neto, 48 anos, foi a vítima dadiscriminação e o autor da denúncia que gerou a penalidade. Segundo ele, ojovem Juliano Araújo da Silva o humilhou e ameaçou em novembro de 2006,enquanto ele abastecia seu carro em um posto da cidade de Pontal (a 398 quilômetros de SãoPaulo).Em entrevista à Agência Brasil, Favaretto Neto afirmou queSilva o chamou de “veado” e lhe deu uma tapa no rosto, “não para agredir, maspara ameaçar”. O empresário disse ainda que o jovem atirou uma lata decerveja em sua direção.“Fui humilhado”, contou. “Registrei um boletim de ocorrênciana delegacia e, depois de pesquisar, soube da lei estadual que falava damulta por discriminação contra homossexual.”A lei, que só vale em território paulista, estabelece multa de milUnidadesFiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), ou R$ 14.880, para o autor de “todamanifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadãohomossexual, bissexual ou transgênero”. Em caso de reincidência, a punição é triplicada.A sanção é aplicada após a análise de um processo administrativo poruma Comissão Processante Especial para apuração de atos discriminatórios,formada por servidores da Secretaria da Justiça. No caso de Favaretto, a decisãofoi unânime.O valor da penalidade deve ser recolhido aos cofres estaduais.Areportagem procurou, por telefone, o jovem Juliano da Silva no seu local detrabalho. Ele não foi encontrado.