Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A empresa PepsiCo do Brasil, dona da marca Toddy, foi multada em R$ 47.293 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por ter reduzido a quantidade do produto Toddy Pronto de 250 mililitros para 200 mililitros sem a notificação adequada – o aviso sobre a nova quantidade estava menor que o exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A PepsiCo alegou, em nota oficial, que informou a mudança de gramatura por três meses, seguindo o CDC. A empresa afirma que vai recorrer da multa. De acordo com o Procon, a "maquiagem", como é conhecida a prática de diminuir a quantidade de produto sem avisar o consumidor, ganhou destaque em 2001 quando o Procon de São Paulo multou uma empresa de papel higiênico por diminuir o tamanho dos rolos de 40 para 30 metros sem alterar o preço e sem informar a mudança na embalagem. “Na época nós percebemos que muitas empresas, não só de papel higiênico, faziam isso, principalmente em produtos utilizados no cotidiano das pessoas. De lá para cá diminuiu bastante a quantidade de multas por esse motivo”, conta Paulo Arthur Góes, diretor do Procon paulista. Segundo ele, as empresas não são obrigadas a alterar o preço em função da quantidade, mas devem informar as mudanças de maneira “clara, ostensiva, em língua portuguesa, de forma correta e precisa na embalagem do produto”. Góes confirma que, de acordo com a portaria 81 do Ministério da Justiça, a informação deve permanecer por 90 dias nas embalagens. Ele alerta para que os consumidores que percebam alterações na quantidade dos produtos sem a devida informação, procurem os Procons de seus estados para fazer a denúncia.