Ministro diz que aposentadoria a trabalhadores rurais que ocupam terras é legal

24/01/2008 - 20h06

Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro da Previdência, Luiz Marinho, disse hoje (24) ser legal a concessão de aposentadorias a trabalhadores rurais que não são dono da terra. A afirmação foi em resposta a críticas a um parecer do ministério que permite a concessão do benefício a trabalhadores que vivem em terras ocupadas. As críticas surgiram depois de o ministério publicar o parecer, na semana passada. O documento afirma que a legislação atual não exige que o trabalhador rural comprove titularidade da terra para ter direito à cobertura previdenciária. O parecer foi uma resposta a uma consulta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).De acordo com Marinho, o trabalhador precisa apenas comprovar que exerce a atividade rural. “O que dá direito à cobertura previdenciária é se ele é rural. Não pergunto a ele se é proprietário da terra, se é arrendatário, qual a condição da sua relação com a terra. O que dá direito a ele é se sobrevive dessa atividade rural”, disse o ministro. A comprovação pode ser feita, por exemplo, por meio de apresentação bloco de notas de produtor rural, contrato de arrendamento ou de cadastro em sindicato de trabalhadores rurais ou no Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).De acordo com o parecer, já publicado no Diário Oficial da União, não cabe à Previdência Social fiscalizar questões fundiárias. “Não cabe à Previdência Social questionar se a ocupação da terra é legítima ou ilegítima, se existe direito de propriedade ou posse, se a posse é justa ou não, se existe justo título ou boa-fé ou, ainda, se o trabalhador rural poderia ou não ter produzido bens rurais nesta ou naquela área, se a ocupação da terra é fruto de invasão ou constrangimento ilegal. Estas questões pertencem a outra esfera de apreciação que não a Previdência Social”, diz o documento.“Ao INSS cabe a missão indelegável de verificar se o interessado comprova o efetivo exercício da atividade rural, por todos os meios previstos na lei e nos atos infra-legais já mencionados, não lhe cabendo afastar o enquadramento como segurado especial exclusivamente sob o pretexto de ocupação irregular da terra”, acrescenta. Segundo Marinho, o procedimento valerá para todas as agências do INSS, já que algumas estavam concedendo o benefício e outras não. Ele explicou que quando não consegue a aposentadoria, o "trabalhador acampado” entra com processo na Justiça, que determina a concessão. “Para quê vou ficar negando um benefício se depois ele [trabalhador] vai ao Judiciário, eu gasto com advogado e o Judiciário concede”, justificou.O ministro deu as declarações após participar da comemoração aos 85 anos da Previdência, no Palácio do Planalto.