Segundo Anac, 70% dos problemas no embarque se devem à documentação insuficiente

23/01/2008 - 18h22

Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Depois de constatar que cerca de 70% dos problemas ocorridos no embarque de passageiros durante o período de Natal e Ano Novo estavam ligados à identificação, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que as equipes que irão atuar na Operação Carnaval 2008 deverão orientar as pessoas sobre a necessidade de estar com os documentos necessários para a viagem.

Junto às explicações sobre o funcionamento da operação que começa no próximo dia 31, a agência explicou as exigências para o embarque. Veja abaixo a íntegra do texto divulgado.

“Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original, com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade. Não são aceitas cópias de documentos, mesmo que autenticadas.

Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.) e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como Ministérios. No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.

Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino.

Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo ou furto, ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial para o embarque em vôos domésticos. Para vôos internacionais, será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.

Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:

• Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) – Documento formal comprovando parentesco.

• Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco – Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.

• Menores de 12 anos desacompanhados – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.

• Menores com mais de 12 anos – Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto.

Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:

• Viajando com os pais – Documento de identidade para comprovar o parentesco.

• Viajando com apenas um dos pais – Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.

• Viajando sozinho ou com outras pessoas – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.

• Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.”