Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Cerca de 6,5% das normas editadas da ConstituiçãoFederal brasileira de 1988 se referem a assuntos de naturezatributária. A informação foi divulgada hoje (4),em São Paulo, pelo Instituto Brasileiro de PlanejamentoTributário (IBPT) em seu relatório sobre a quantidadede normas editadas no Brasil nestes 19 anos da promulgaçãoda atual Constituição. Segundo dados do IBPT, do total de 235.900 normastributárias editadas no Brasil, 26.854 ocorreram no âmbitofederal, 72.029 nos estados e 137.017 foram responsabilidade dosmunicípios brasileiros. A média, de acordo com oinstituto, é de 34 normas tributárias editadas por dia,1,42 normas tributárias modificadas por hora e uma normaalterada para cada grupo de 798 habitantes.A quantidade foi considerada alta pelo presidentedo IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. “O número éelevadíssimo. Não há qualquer outro paísno mundo que promova sucessivas modificações quanto oBrasil”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.“É um índice impressionante e queleva ao sentimento das pessoas de não saber se estãocumprindo corretamente os ditames da Legislação”,disse.De acordo com Amaral, essa quantidade de ediçõesnas normas tributárias se deve à “constantemodificação do texto constitucional, à criaçãode novos tributos, à modificação dos jáexistentes, como também pelo excesso de burocracia que écriada”.Ele avaliou que o excesso de alteraçõesdessas normas é “o principal impeditivo do desenvolvimentoeconômico, já que a questão dos juros e a dainflação estão equacionadas”. Defendeu anecessidade de uma reforma tributária diferente das outras 13que foram criadas nestes 19 anos da Constituição de1988 e que só serviram, segundo opinou, “para criar novostributos, majorar os já existentes ou suprimir os direitos dosconstituintes”.Para o presidente do IBPT, a reforma tributáriadeve ser “ampla, discutida com a sociedade por um período detempo suficiente para se formar uma convicção quantoaos seus resultados, e uma reforma que simplifique o sistematributário e que, de certa maneira, iniba a criaçãode novos tributos e a majoração [aumento] dos jáexistentes”.Gilberto Luiz do Amaral também defendeu ofim da cobrança da Contribuição Provisóriasobre a Movimentação Financeira (CPMF): “É opior tributo que tem no Brasil, porque é o únicotributo que incide sobre a renda, o patrimônio e o consumo, queonera as famílias mais pobres, que tem um efeito cumulativomuito grande e que se torna, pela sua facilidade de arrecadação,numa dependência do governo federal”.