Supremo Tribunal Federal retoma hoje votação sobre fidelidade partidária

04/10/2007 - 9h24

Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (4), às 14 horas, a votação das ações impetradas por três partidos de oposição - PPS - PSDB e DEM - pedindo a devolução dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido. Os partidos de oposição foram os que mais perderam parlamentares - no PPS, o número caiu de 22 para 13; no PSDB, de 65 para 58, e no DEM de 65 para 59.Ontem (3), depois de mais de cinco horas, o STF suspendeu a sessão que julgava os mandados de segurança. Os ministros não chegaram a debater o mérito das ações, analisando apenas as questões preliminares apresentadas ao processo.O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou contrário aos mandados de segurança. Segundo ele, a Constituição Federal não prevê a perda de mandato no caso de troca de partido. O procurador encaminhou um parecer recomendando que o STF negue a solicitação dos partidos.Já os ministros Celso deMello, Carmem Lúcia e Eros Grau, relatores do mandados doPSDB, do DEM e do PPS, rejeitaram todos pedidos para que a questãonão seja analisada pelo STF.Após a leitura dorelatório, os advogados representantes dos partidos fizeram asustentação oral. O advogado do DEM, Paulo Brossard,disse que o mandato é partidário porque "ninguémpode ser candidato sem partido".O presidente do PPS,Roberto Freire, que fez a sustentação oral em nome dasua legenda, também defendeu que o voto é dos partidos,e não dos candidatos e disse que a decisão deve valerpara quem já trocou de partido, e não apenas para astrocas futuras.Para Freire, a rejeição de todas aspreliminares pode ser um indício de que os ministros decidampela fidelidade partidária, ou seja, que os mandatos pertençamaos partidos e não aos candidatos. "Não se tratanem de fidelidade nem de perda de mandato. Se trata de que o mandato,no sistema proporcional, é do partido."Advogadosrepresentantes de alguns parlamentares citados no processo, quemudaram de legenda, pediram que seja negado o mandado de segurançaalegando que a Constituição Federal nãoestabelece que a troca de partido político resulte na perda demandato dos parlamentares que mudaram de legendas.