Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do SupremoTribunal Federal (STF) Eros Grau negou o mandado de segurançaimpetrado pelo PPS que pede que os oito parlamentares que deixaram alegenda percam o mandato, que ficaria de posse da legenda. Grauentende que a Constituição Federal não prevêa fidelidade partidária nem a perda de mandato em caso dedesfiliação."A vinculaçãoa um partido político é apenas condiçãode elegibilidade, e não para que ele permaneça noexercício do seu mandato", afirmou. Ele ressaltou que oSupremo Tribunal Federal deve preservar a ConstituiçãoFederal. "Meu compromisso é com a Constituição,não posso ir além dela. Não vejo como estetribunal, como defensor da Constituição, pode prover omandado de segurança", disse.Eros Grau questionoutambém, como já havia feito na sessão de ontem(03), a falta do direito de defesa dos parlamentares que trocaram departido. O ministro manifestou sua preocupação com odireito de defesa dos parlamentares que trocaram de partido e, porisso, podem perder o mandato, se o STF aceitar os mandados desegurança. Para ele, o direito de defesa é umaconquista da humanidade. "O direito de defesa não ésó para os amigos, mas para todos", argumentouontem.Antes do voto de Eros Grau, o ministro Celso de Mello,relator da ação do PSDB, votou a favor da fidelidadepartidária. Decidiu, em seu voto, que a perda de mandato paraquem deixou o partido deverá valer apenas a partir do dia 27de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)definiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aoscandidatos eleitos.O STF deve terminar até o final datarde a votação das ações impetradas portrês partidos de oposição - PPS - PSDB e DEM -pedindo a devolução dos mandatos de parlamentares quetrocaram de partido. Neste momento, a última relatora, aministra Carmen Lúcia, que avalia a ação do DEM.