Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra do SupremoTribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, terceira relatora a exporo seu voto no julgamento sobre a fidelidade partidária,aceitou em parte o mandado de segurança impetrado pelo DEM. Ela reconheceu a necessidade da fidelidadepartidária, mas, assim como o ministro Celso de Mello, tambémdeterminou que a perda de mandato para quem deixou seu partido deorigem deve valer apenas a partir da decisão do TribunalSuperior Eleitoral (TSE), em março deste ano.Por isso, Cármen Lúciaaceitou o mandado apenas em relação à deputadaJusmari Terezinha, que deixou o DEM para integrar o PR após adivulgação da decisão do TSE. Ela determinoutambém o encaminhamento das decisões ao TSE, paragarantir o direito de defesa dos parlamentares. Cármen Lúcia defendeu aimportância dos partidos políticos. Ela ressaltou que aConstituição Federal exige a filiaçãopartidária como condição de elegibilidade. "Opovo vota em candidatos ligados a partidos para garantir apluralidade da representatividade no parlamento", afirmou.A ministra disse quetrocar de partido não é ilícito, mas quem o fazdeve sofrer as conseqüências. "Permanecer em umpartido não é imposição para ninguém,mas para o parlamentar eleito por um partido políticoespecífico as conseqüências impõem-se comseu necessário afastamento do cargo para o qual se elegeu pelacandidatura vencedora", disse Cármen Lúcia.