Paulo Montoia e Bruno Bocchini
Repórteres da Agência Brasil
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá receber amanhã (19) o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho, que solicita a manutenção de um serviço mínimo de atendimento nas agências dos Correios do estado de São Paulo. Hoje (18), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o pedido. Mas o juiz instrutor da ação, Nélson Nazar, entendeu que não compete à instância esse julgamento, por se tratar de uma empresa estatal de abrangência nacional.Ele determinou um prazo de 24 horas para manifestação das partes, além do envio do pedido ao TST, que também fora solicitado pelo Ministério Público do Trabalho.