Paulo Montoia e Bruno Bocchini
Repórteres da Agência Brasil
São Paulo - Metalúrgicos de quatro montadoras paralisaram as atividades hoje (18) na região do ABC paulista para pedir a adoção do contrato coletivo nacional. A expectativa dos manifestantes é de que cerca de 200 mil trabalhadores de 130 empresas metalúrgicas de 13 estados fizessem paralisações de advertência nesta terça-feira. Mas ainda não há um balanço nacional.O contrato reivindicado pelos metalúrgicos estabeleceria a negociação em âmbito nacional de dois itens: piso salarial e jornada de trabalho. “O contrato coletivo ele é um instrumento de negociação. Os acordos hoje são feitos através das negociações nos estados, muitos até em nível local", diz o presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), Carlos Alberto Grana. "Ele é um instrumento de poder negociar alguns itens que nós chamamos mínimos para todos os metalúrgicos do país”.Segundo ele, o contrato tem como objetivo garantir pisos e jornadas iguais aos metalúrgicos de todo o país. Os trabalhadores pretendem estabelecer nacionalmente 40 horas de jornada de trabalho semanal e piso de R$ 1,3 mil. De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, um trabalhador da região ganha em média 470% a mais que um metalúrgico em Sete Lagoas (MG).“Não dá para a gente pensar em um país desenvolvido e justo com tanta diferença de condições para os trabalhadores em um único setor. Muitos produzem o mesmo produto ou similar”, afirma Grana. Ele diz ainda que, além dos dois itens, os trabalhadores pretendem estipular uma data-base única para a categoria. “Negociamos de janeiro a dezembro. Estamos reivindicando que a data-base seja única para todos os metalúrgicos do país, em 1º de setembro”.Para que o contrato coletivo seja colocado em ação, uma câmara setorial terá de ser criada. A instância teria a participação de representações empresariais, como sindicatos nacionais do setor empresarial, e confederações de trabalhadores.Os metalúrgicos também pediram na manifestação de hoje a ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), contra a demissão imotivada.