Perícia comprova notas fiscais, mas não as operações apresentadas por Renan

21/08/2007 - 23h29

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Peritos da Polícia Federal que analisaram os documentos apresentados pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a fim de comprovar rendimentos suficientes para pagamentos pessoais, comprovaram a autenticidade das notas fiscais de produtor e as guias de trânsito animal, referentes a venda de gado. Ressalvaram, no entanto, que não foi possível comprovar essas operações de venda nem o trânsito dos animais.Os peritos também afirmam, no relatório, entregue na noite de hoje (21) ao Conselho de Ética do Senado, que a quantidade de reses declarada pelo presidente do Senado à Receita Federal é incompatível com os dados das declarações de vacinação contra febre aftosa e as doses de vacina adquiridas. Segundo o relatório, "para as vacinações em 25 de abril de 2004 e em 28 de outubro de 2005, as notas fiscais de compra da vacina foram emitidas após a vacinação". Sobre a compatibilidade entre os recibos de venda de gado e os depósitos em contas bancárias de Renan, questionada pelos relatores do Conselho de Ética, os peritos afirmam que ela existe. E em relação à compatibilidade da evolução patrimonial com a renda declarada à Receita Federal, os peritos informam que não foi encontrada incompatibilidade nos anos de 2002, 2003, 2004 e 2006. Em 2005, ainda segundo os peritos, a variação patrimonial  apresentada pelos documentos "não se mostrou compatível com os respectivos rendimentos declarados à Receita Federal, evidenciando uma falta financeira superior a R$ 24,5 mil". O relatório afirma ainda que para justificar "a capacidade econômico-financeira", Renan Calheiros apresentou em 17 de agosto de 2007 um contrato de mútuo (de sociedade) contendo várias retiradas em dinheiro vivo do caixa da empresa Costa Dourada Veículos Ltda. Nesta empresa, o presidente do Senado tem como sócios Bianca Lins Uchoa Lopes e Ildefenso Antônio Tito Uchôa Lopes. "O montante total não foi considerado pela perícia para resposta ao quesito, por não se tratar de dívidas e ônus reais declarados", segundo a PF. Especificamente sobre a renda declarada por Renan à Receita, oriunda de atividade rural, os peritos afirmam que em 2004 as notas fiscais de produtor são incompatíveis com a receita bruta anual dessa atividade. Mas que em 2005 e 2007 elas são compatíveis.