Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)começa a se articular com vistas a formular um esboço de projeto-de-leique obrigue os gestores de órgãos públicos a divulgarem todas asinformações de interesse público, relativas à sua área de atuação. A informação é da vice-presidente da Abraji, Ana Estela de Sousa Pinto.Segundo ela, "os próprios órgãos nãotêm as informações de forma regular, organizada". Mas, salientou queexistem casos em que o próprio gestor acha que não é interesse do órgãodivulgar esta ou aquela informação, o que ela chama de "inversão deprioridade", porque "não tem que ser o interesse do órgão em si, mas,sim, o interesse da sociedade".A vice-presidente da Abraji disse que a necessidade de se criar uma legislação específicasobre o assunto ficou mais patente, ainda, depois de uma pesquisa que aAbraji encaminhou para 125 órgãos públicos, de todos os estados, compedidos de informações de cada um deles, e constatou que apenas 3,6%deles forneceram os dados solicitados, de forma integral, enquanto 22%forneceram dados parciais e a maioria não se manifestou.Sabedora do grau de dificuldades que os jornalistas sempre tiveram paraobter informações de órgãos públicos, a Abraji resolveu realizar nesteano, pela primeira vez, uma pesquisa com pedidos diretamente aosgovernos dos estados, assembléias legislativas, secretarias de Segurançae de Justiça, mais Tribunal de Justiça.Batizado com Mapa do Acesso a informações públicas no Brasil, o estudoda Abraji compreende o período de 2003 para cá, e pretende saber quantose gasta com diárias de viagens oficiais, qual o efetivo das polícias,valor das bonificações pagas e disponibilidade de carceragem, dentreoutras."São todas questões de interesse dos cidadãos, e não esperávamos que oíndice de resposta fosse tão baixo", disse Ana Estela. Isso, lembrouela, apesar de o artigo 5º da Constituição, inciso XXXIII, afirmar que"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seuinteresse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serãoprestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadasaquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e doEstado".