Supremo restringe partes do Estatuto do Desarmamento

02/05/2007 - 21h25

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O SupremoTribunal Federal (STF) declarou hoje (2) a inconstitucionalidade daprisão inafiançável para os delitos de porte ilegal de arma e do disparo dearma de fogo, previstas no Estatuto do Desarmamento. A decisão,tomada por 7 votos a 3, aceitou ação do PartidoTrabalhista Brasileiro (PTB). O STF garantiu também liberdadeprovisória à posse e porte ilegal de armas de usoexclusivo e garantiu a comercialização de armas noPaís, que foi objeto de Plebiscito em outubro de 2005.Orelator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin),ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista, que a decisãodos ministros "é a garantia de que todo o restante doestatuto está mantido e de que o porte de arma estarásujeito a todos os rigores da lei. Para ele, "os requisitos parapossuir ou portar uma arma ficaram bastante endurecidos", com oestatuto.Segundo o relator, "houve uma ponderaçãode valores", a seu ver bem colocada no voto do ministro CezarPeluso, que é "a preservação do direito àliberdade, como um valor fundamental previsto pela Constituiçãode 1988". Para isso segundo Lewandowski "o estabelecimentoda fiança é uma garantia fundamental, entendida pelaprópria Procuradoria Geral da República". Mas,lembrou que a qualquer momento o magistrado pode decretar prisãocautelar, se considerar que o acusado apresenta comportamento grave,que pode infringir a ordem pública e a segurança daspessoas.Segundo o relator "a garantia da liberdade jáprevista no artigo 312 do Código de Processo Penal pois olegislador não pode estabelecer abstratamente a prisão,que é entendida caso a caso dentro da visão de umjuiz". Lewandowski acha que "o rigor da lei sobre o portede armas deverá ter repercussão direta na questãoda violência" e prevê que as armas ilegais devem comisso desaparecer.