Afastamento de Medina não impede processo administrativo

02/05/2007 - 22h57

Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O corregedor Nacional de Justiça,ministro Antônio de Pádua Ribeiro, considera que oafastamento de um ministro ou juiz de sua função nãoo deixa livre de eventual processo administrativo pelo tribunal. Oministro Paulo Medina pediu hoje (2) ao Superior Tribunal de Justiça(STJ) afastamento do cargo.Os tribunais, segundo o corregedorsó dão licença para afastamento dentro dos casosprevistos em lei. No caso de aposentadoria, se o magistrado tem tempode serviço completado, ainda que seja punido, ele recebevencimentos integrais, de acordo com a Constituição. Senão tiver tempo de serviço integral a aposentadoriapode ser proporcional ao tempo e aos vencimentos. Antônio dePádua preside encontro de corregedores do Judiciário detodo o país, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ),aberto hoje e que até sexta-feira vai tratar de assuntos comoimpunidade, processo penal e fiscalização decartórios.Segundo Pádua, a instauraçãode um processo administrativo é feita depois de umainvestigação preliminar e um tribunal pode afastartemporariamente um de seus membros até o final do processo. Oministro ressaltou que durante as discussões da Constituinteele defendia, como jurista que o magistrado "deveria, por viaadministrativa perder o cargo em caso de falta de decoro ou deafastamento do trabalho, independentemente de processo judicial, masfui vencido nisso”.O corregedor comentou que o impacto naopinião pública em torno da OperaçãoFuracão e Têmis foi muito grande e o Judiciáriotem que manter sua credibilidade assegurada. Ele lembra que jáhouve punição de juizes na máfia dos títulospoderes e na máfia da gasolina. Vários deles, segundorelata, entraram na aposentadoria compulsória para se livrardo processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça, oqual já está examinando o caso da operaçãoda Polícia Federal.