Procuradoria da Paraíba impugna 11 por contas irregulares; Minas desconsidera lista do TCU

02/08/2006 - 20h17

Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE-PB) jáestá utilizando os dados oficiais sobre contas irregulares de gestores públicospara contestar candidaturas. Onze maus gestores que pretendem concorrer naseleições de outubro estão tendo suas pretensões contestadas. Três deles foramjulgados e condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Os outros oito,pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). As impugnações serão julgadas pelo Tribunal RegionalEleitoral da Paraíba (TRE-PB). Caso tenha sua ação derrotada, a procuradoriaavisa que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TRE paraibanotem até o dia 23 de agosto para julgar os pedidos. O tempo é para a defesa,produção de provas e alegações finais antes do julgamento. O TSE julga osrecursos até o dia 20 de setembro. A procuradoria avalia que seria necessário haver regras maisduras contra os maus gestores. Hoje, mesmo condenado pelo TCU, basta ocandidato entrar na justiça comum para que sua candidatar. “Não passa pelaanálise de nenhum juiz, é preciso que haja, ao menos, uma decisão, uma liminarda justiça”, diz o procurador regional eleitoral do estado, José Guilherme daCosta. Ele sugere que haja um prazo máximo para o recurso. “Nãodeve poder entrar na justiça na véspera da eleição, deve ser antes do períodoeleitoral ou do início do prazo de impugnação”, diz Costa. “Os candidatosentram na justiça para procrastinar, com o único objetivo de manter-secandidatos. A prestação de contas evoluiu e regrediu. Foi colocada comoempecilho para uma candidatura, mas a lei abriu brechas.” Entre os paraibanos que podem ser impugnados, três sãocandidatos a deputado. Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima (PSDB) pretendedisputar vaga na Câmara Federal. Osvaldo Venancio dos Santos Filho (PMDB) eDjaci Farias Brasileiro (PMDB), na Assembléia Legislativa. Tarcisio Marcelo é ex-prefeito de Belém (PB) e foi condenadopor irregularidades em convênios para construção de casas populares, escolas ecreches, em 1987, 1988, 1998 e 2002. Ele foi multado e intimado a devolver osrecursos relativos a essas ações. Já Osvaldo Venâncio precisa devolver R$ 3.716 como pena poromissão de prestação de contas de recursos oriundos do Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação (FNDE) para implantação do Programa Garantia deRenda Mínima, quando era prefeito da cidade de Cuité (PB). Djaci Farias também foi condenado a devolver recursos, porirregularidades na prestação de contas de um convênio assinado, em 1998, com oMinistério do Interior. Na época, era prefeito da cidade de Igaracy (PB).Já a Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) informaque não vai pedir a impugnação de nenhum dos candidatos do estado condenadospelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades nas contas de cargospúblicos. A procuradoria entende que nenhum dos candidatos pode serenquadrado na lei que regula a impugnação de candidaturas (Lei Complementar 64/90) já que asirregularidades cometidas não são “insanáveis”. A procuradoria pediu, noentanto, a impugnação de cinco candidatos que constam na lista do Tribunal deContas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). De acordo com a definição do TSE, irregularidades insanáveis significam improbidades administrativas como, por exemplo, falta de licitação em casosprevistos na legislação própria.