Alessandra Bastos
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Mesmo tendo sido condenados em última instância peloTribunal de Contas da União (TCU), a lei assegura aos candidatos que tiveramcontas comprovadamente irregulares, nos últimos cinco anos, amplos direitospara concorrer nas eleições. Basta para isso entrar com recurso na justiçacomum, como assegura a lei complementar 64/90. “Isso praticamente torna inócuo o nosso trabalho. Se todosrecorrerem, se torna sem sentido”, reclama o presidente do TCU, Adylson Motta.“A lista apenas aponta os fatos irregulares e quem os cometeu para o TribunalSuperior Eleitoral, com a possibilidade de se tornar inelegível”, disse ele, ementrevista à Agência Brasil. Motta explica que a análise do TCU é apenas administrativa,e que o candidato pode recorrer na justiça comum. Pela lei, enquanto a Justiçanão tiver julgado o pedido, o político pode se candidatar. Ou seja, apesar deprovada a irregularidade, se ele recorrer, ganha tempo hábil suficiente parachegar às eleições de outubro sem ter a candidatura impugnada. Existem projetos tramitando no Congresso para modificar essarealidade, mas, por enquanto, vale o texto da lei 64/90: “(Tornam-se inelegíveis) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funçõespúblicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível doórgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida àapreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5(cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”. Adylson Motta lembra que, mesmo eleito, o político podeperder o mandato se a Justiça endossar a decisão do TCU. “Quem recorrer, teráum tempo maior para se defender. Talvez concorra, se elege, mas pode ter omandato cassado em pleno exercício do mandato se for eleito.” Ele lembra que todos são, de antemão, comunicados a respeitoda decisão do TCU que leva à inclusão na lista. “É uma relação decorrente defatos denunciados ou detectados em que o responsável tem todo o direito deapresentar justificativa, razões e se defender. Então, todos eles sabem queestão nessa lista porque todos foram chamados a apresentar sua defesa.” Se o candidato não recorrer à Justiça, o processo segue otrâmite comum. Se for constatada prática de crime junto à irregularidadeconstatada pelo TCU (como desfalque ou desvio), o processo é encaminhado noMinistério Público, que pode encaminhá-lo à Justiça comum. O TCU apenas faz a averiguação administrativa. AAdvocacia-Geral da União (AGU) é responsável por cobrar dos condenados o que édefinido na sentença, como multas ou a devolução de recursos públicos. Em casode não haver pagamento regular, os bens do condenado podem ser penhorados.