Ex-secretário do presidente Fernando Henrique questiona ação proposta pelo Ministério Público

24/01/2006 - 15h07

Pedro Biondi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira distribuiu nota à imprensa questionando a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal contra ele e o ex-secretário da Receita Federal Everardo de Almeida Maciel, entre outros réus. Segundo Caldas Pereira, que exerceu a função no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, a proposição da ação de improbidade administrativa "configura um ato de pura má-fé". Afirma ele: "São várias as evidências de que seu intuito não é a proteção do interesse público, mas sim produzir uma notícia que ganhe repercussão na imprensa, por mais infundada que seja".

O MPF informa que requisitou em julho de 2000 uma auditoria fiscal das contas de Eduardo Jorge Caldas Pereira, de sua esposa e de todas as empresas em que ele tivesse adquirido participação nos cinco anos anteriores, por haver indícios de enriquecimento ilícito e existência de incompatibilidade de sua renda de servidor público com o patrimônio declarado. Segundo a ação, assinada pelos procuradores da República Lauro Pinto Cardoso Neto e Valquíria Quixadá Nunes, o pedido de auditoria não foi cumprido pelo então secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Na época, teria sido aberto apenas um procedimento fiscal contra Caldas Pereira e a esposa.

Em sua resposta à imprensa, o ex-secretário Caldas Pereira afirma que não foi sequer investigado antes da ação e que o procurador deixou claro que seu objetivo era "pegar o Eduardo Jorge". Diz também que ele descumpriu uma liminar que determinava a suspensão da investigação contra Everardo Maciel. E conclui que "o procurador pratica atos de improbidade administrativa e de natureza criminal quando mente, omite documentos e informações que estavam disponíveis para ele e falseia o significado das coisas para tentar iludir o juiz".

Leia abaixo a íntegra da nota:

"A ação de improbidade ajuizada contra mim pelo procurador Lauro Pinto configura um ato de pura má-fé. São várias as evidências de que seu intuito não é a proteção do interesse público, mas sim produzir uma notícia que ganhe repercussão na imprensa, por mais infundada que seja.

Vamos a elas:

1. Tal ação parte de uma investigação em que eu não seria sequer investigado, como certificou, em 4 de novembro último, o próprio procurador ao indeferir meu pedido de cópia do procedimento investigativo. Apesar disso, na inquirição de testemunhas ele deixou claro, mais de uma vez, que seu objetivo era "pegar o Eduardo Jorge" – em uma gana de perseguição pessoal que só pode se explicar pela postura crítica que desenvolvi em relação aos delinqüentes do MP desde os ataques de que fui vítima em 2000.

2. Para desenvolvê-la, o procurador Lauro descumpriu uma decisão judicial – ignorando liminar que, em virtude da ilegalidade do inquérito instaurado, determinou a suspensão da investigação contra Everardo Maciel. Ao ingressar com a ação – datada de uma semana antes – poucos minutos após a cassação da liminar, o procurador provou que sua atuação se faz ao arrepio da Justiça.

3. Mais grave é a estratégia usada para a apresentação da denúncia: ao entrar nos últimos minutos do último dia de funcionamento da Justiça com uma ação de improbidade, mostra não pretender com ele fazer justiça, mas somente criar notícia – pois sabe que, com o recesso do judiciário, a ação sequer seria distribuída, ficando parada até janeiro, sem que os advogados de defesa tivessem acesso a ação.

4. Estarrecedor ainda que em 20/12, antes mesmo de ser distribuída a ação – não constando do sistema de informações processuais da Justiça Federal – jornalistas já me telefonassem, com o texto da ação em mãos, para que eu fizesse comentários a respeito de uma ação de que eu sequer tinha conhecimento. Destinada simplesmente a alimentar o noticiário, a ação cumpria assim seu objetivo, contando com a possível falta de senso crítico de alguns profissionais de imprensa – o que, felizmente, dessa vez não ocorreu.

5. Não posso deixar de levantar também, desde já, elementos que me
autorizam a afirmar que o procurador age de má fé tais como:

a) o procurador não teve sequer a coragem de anexar aos autos o inteiro teor do Inquérito Civil Público, pois ele demonstraria a absoluta falta de elementos para o processo;

b) o procurador, apesar de conduzir o ICP durante meses, não teve a coragem de ouvir qualquer uma das pessoas que ele incrimina, para lhes dar pelo menos a oportunidade de contraditar o que ele queria dizer e provar a falsidade das alegações;

c) o procurador pratica atos de improbidade administrativa e de natureza criminal quando mente, omite documentos e informações que estavam disponíveis para ele e falseia o significado das coisas para tentar iludir o juiz.

Por outro lado não se deve esquecer que o procurador Lauro Pinto é aquele que assinou, juntamente com o Procurador Luiz Francisco, ação contra o Banco Opportunity que tinha sido redigida e datilografada no escritório de advocacia dos inimigos do banco, assunto esse que – ao que se saiba – está sob investigação no MPF. Não tem ele, portanto, autoridade moral para acusar os outros de qualquer ilícito.

Ressalte-se, por fim, que o arbítrio desse novo ataque a mim evidencia, mais uma vez, a necessidade urgente de que sejam repensadas as regalias e privilégios de que gozam atualmente os membros do Ministério Público. Ao seguir os lamentáveis passos do colega Luiz Francisco de Souza, cuja leviandade e partidarismo já foram demonstrados pelos fatos sem que se consiga definir para ele nenhuma repreensão, a ação indica que a impunidade que caracteriza o MP acaba por estimular novos atos de irresponsabilidade, ao arrepio da Justiça e da Lei. De minha parte, continuarei sempre lutando para que tais abusos mereçam uma punição mais severa por parte das instâncias competentes, ainda que isso me custe a perseguição a que sou submetido por alguns membros inescrupulosos do MP.

Eduardo Jorge Caldas Pereira – ex-secretário-geral da Presidência da República"