Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu hoje (23) encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre recurso apresentado pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps), de Pernambuco, argüindo a constitucionalidade da decisão anterior sobre o reajuste dos planos de saúde.
O STJ havia suspendido a liminar do Tribunal Regional Federal, que mantinha os reajustes das mensalidades dos contratos novos nos 11,69% fixados em junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. O ministro Vidigal determinou o encaminhamento dos autos ao Supremo, independentemente da publicação, "por medida de economia e celeridade processual".
"Ao lado das questões infraconstitucionais, suscitam, com predominância, matéria de natureza constitucional, afirmando a igualdade de todos e o direito à vida e à saúde (Constituição Federal, art. 5º, caput, c/c art. 6º), malferimento ao princípio da ordem econômica consagrado na CF, art. 170, e o direito social à saúde, assegurado na CF, arts. 196 e 197, estes últimos violados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz o ministro na decisão.
A disputa jurídica travada entre a entidade pernambucana e a ANS se iniciou quando a Agência autorizou reajuste de 25,80% para os clientes da Bradesco Saúde e de 26,10% para os da Sul América referentes aos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Ao mesmo tempo, a ANS fixou em 11,69% o percentual para os contratos novos.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça