Jurista prevê mais disputas comerciais na OMC

16/05/2005 - 21h15

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - O fim das cotas globais para exportação de produtos têxteis e vestuário deve provocar uma enxurrada de disputas contra a China junto ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A avaliação é do professor e jurista Luiz Olavo Baptista, um dos sete juízes do Órgão de Apelação da OMC – único brasileiro a ocupar esse cargo nos dez anos de existência da organização.

"Alguns países poderão acusar a China de ter dado subsídios, outros podem alegar que ela faz dumping, outros ainda vão preferir se defender com salvaguardas. Mas todos os países vão tentar salvar a sua indústria", afirmou o árbitro brasileiro hoje.

A data de 31 de dezembro de 2004 para o fim das cotas globais havia sido acordada na Rodada Uruguai, dez anos antes. Na época, a maioria dos países em desenvolvimento era favorável ao fim das cotas como forma de facilitar o acesso aos mercados americano e europeu. A China não era a potência que é hoje nem fazia parte da OMC. "Normalmente os negociadores jogam o problema lá para frente, quando não mais estarão em Genebra. O problema fica para os próximos, que lá estiverem", revela Olavo Baptista. O árbitro brasileiro enfatiza que, no caso específico dos Têxteis, também não se imaginava que a China cresceria tanto. Com mão de obra barata e menos impostos, a China vende produtos para o mundo inteiro a preços bem mais baixos que a concorrência.

Até mesmo os mercados de destino – Estados Unidos e União Européia – já se sentem ameaçados pela invasão de têxteis chineses. Os Estados Unidos já anunciaram intenção de reestabelecer cotas a algumas categorias de produtos oriundos da China e a União Européia também já ameaça acionar judicialmente o país asiático.

As futuras disputas envolvendo a exportação de produtos têxteis são apenas um exemplo das dezenas de conflitos que chegam para apreciação do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. Segundo Olavo Baptista, se para o Brasil a área prioritária é Agricultura, para outras nações a indústria e a propriedade industrial são os principais motivos de disputa. A União Européia e os Estados Unidos são os dois maiores usuários do sistema de solução de controvérsias, seguidos de Canadá, Brasil e Índia. "Os diplomatas, para chegarem a um consenso, diluem as expressões e escrevem os acordos da forma mais vaga possível, para que cada país possa dar sua interpretação. O Órgão de Apelação define o alcance exato das regras", explica o jurista. "Costumo brincar que o Órgão de Apelação, no fundo, é uma destilaria. Ele destila aquilo que está diluído no tratado", resume.

Ele garante, no entanto, que grande parte dos litígios é resolvida diplomaticamente, nas chamadas consultas – primeira fase do processo de solução de controvérsias. Não havendo acordo entre as partes, forma-se um painel para análise do caso por 3 especialistas. Somente se uma das partes discordar do relatório do painel o caso é submetido ao Órgão de Apelação. "Dos quase 500 casos que começaram, só 65 chegaram ao Órgão de Apelação. A regra da OMC é a negociação e ir ao Órgão de Apelação significa um fracasso na negociação", avalia.