Supremo arquiva ação do PMDB sobre suspensão das convenções nacionais

04/01/2005 - 19h28

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje seguimento à reclamação proposta pelo PMDB contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a realização das convenções nacionais extraordinárias do partido. A suspensão das convenções, convocadas para 12 de dezembro de 2004, foi proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) em ação cautelar, com pedido de liminar, contra o PMDB. O pedido foi atendido em recurso interposto na segunda instância.

Com a determinação judicial de suspender a realização das convenções, o partido ajuizou pedido de reconsideração, deferido liminarmente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Contra a decisão, o senador ajuizou reclamação no STJ, que manteve suspensas as convenções.

Na reclamação ajuizada no Supremo, o PMDB suscitou a usurpação de competência do tribunal pelo presidente do STJ, uma vez que a decisão questionada envolveria o princípio constitucional da autonomia dos partidos políticos. Pediu, portanto, a concessão de liminar para suspender a decisão do STJ, viabilizando as convenções.

Segundo a ministra Ellen Gracie, a reclamação (instrumento para preservar a competência do Supremo ou garantir a autoridade de suas decisões) não pode ser utilizada como recurso contra decisão proferida pelo presidente do STJ, "a qual será examinada no âmbito daquela Corte".

Ao arquivar a ação, a ministra negou também o pedido de recebimento da reclamação como suspensão de liminar, alegando que partido político não tem legitimidade para ajuizar a medida, conforme estabelece a Lei 8.437/92.

As informações são do STF.