Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deixou para a Segunda Turma a análise do pedido da Associação Brasileira das Cooperativas de Trabalho e Serviços (Abracop) para que o Governo Federal não utilize atos administrativos que impeçam a participação das cooperativas em licitações.
A decisão se deu em uma medida cautelar apresentada pela Abracop visando dar a um recurso especial o efeito de deixar em suspenso decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que reverteu decisão anteriormente favorável à cooperativas.
A associação entrou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro com o objetivo de proibir à União a possibilidade de expedir atos administrativos que impedissem as cooperativas de participarem de licitações. A ação da Abracop se deu em decorrência de termo de ajuste assinado entre a União e o Ministério Público do Trabalho "com entes de direito público, no sentido de compeli-los a não permitir que as cooperativas participem de licitações públicas promovidas pelos aludidos órgãos que subscrevem os referidos termos de ajuste".
A associação alega no STJ que a pretensão é razoável e foi amplamente demonstrada "nas razões contidas no recurso especial", já que o acórdão do TRF teria afrontado do Código de Processo Civil e as leis 9.469/97 e 4.348/64. Além disso, há o perigo da demora pois, caso não seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso especial, as cooperativas ficarão impedidas de participar dos processos licitatórios, inviabilizando a própria subsistência dos cooperados.
Para o ministro Edson Vidigal, apesar das razões apresentadas pela associação, não há nos autos a urgência na apreciação do pedido de liminar durante o recesso forense.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça