Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A possibilidade de participação de capital estrangeiro em empresas de comunicação aconteceu a partir de 2002, quando o Congresso Nacional aprovou proposta de emenda constitucional neste sentido. Além da PEC, o Congresso também aprovou, em dezembro de 2002, medida provisória regulamentando a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
A legislação estabelece que, em qualquer caso, pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas, de radiodifusão sonora e de sons e imagens deve pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos. Pela lei, estas pessoas exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.
A Constituição Federal também determina que a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculadas são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, em qualquer meio de comunicação social. A lei que regulamentou a PEC determina no artigo 3º que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens tem que ser comunicadas ao Congresso Nacional.
Segundo informação da Secretaria Geral da Mesa Diretora do Senado, esta comunicação deve ser feita aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, uma vez que o parlamento tem regime bicameral.
O parágrafo único do artigo 3º estabelece que "a comunicação ao Congresso Nacional de alteração de controle societário de empresas de radiodifusão será de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo (Ministério das Comunicações) e a comunicação de alterações de controle societário de empresas jornalísticas será de responsabilidade destas empresas".