Planos de saúde não podem ter aumentos acima de 11,75%

08/07/2004 - 20h13

Paula Menna Barreto
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de agora, as operadoras de planos de saúde que desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor, com aumentos abusivos, podem ser multadas em até R$ 3 milhões. "Os Procons vão multar com valores variando de R$ 200,00 a R$ 3 milhões", informou Ricardo Morishita, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, também vai multar aqueles que aumentarem as tabelas acima do limite de 11,75%, determinado pela Agência.

O problema é que quem existem contratos de planos de saúde feitos até o final de 98 que não estão amparados por legislação específica regulamentando suas regras. Só a partir de 99 é que o governo estabeleceu regras para os planos de saúde. Com isso, todos os tipos de contratos feitos antes de 98 foram proibidos de serem comercializados, segundo a Agência Nacional de Saúde. Mas as operadoras passaram a reajustar os contratos para atender as novas regras dizendo que os aumentos estão baseados nos próprios contratos de cada plano.

Para Ricardo Morishita, existe aumento abusivo por parte dos planos. "O consumidor confiou nessas empresas. No caso da Sul-Ámerica e do Bradesco, ele confiou 10 anos, vem pagando, vem mantendo esse relacionamento com a empresa, e, do dia para noite, recebe na casa dele uma carta dizendo que vai haver um aumento. Ele não sabe como foi feito, que tipo de aumento, como foi calculado, de onde veio e se vê obrigado a desembolsar, depois de 10 anos, de 5 anos de contrato, da noite para o dia 47%, 82% de aumento. É absolutamente estarrecedor", afirmou Morishita.

Já a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), que representa as seguradoras de saúde, esclarece que o novo valor da mensalidade que está sendo enviado aos segurados de planos individuais, feitos antes da lei de 98, tem o respaldo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu às operadoras seguirem o que estava pactuado nos contratos entre as empresas e os seus clientes.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entretanto, informa que, mesmo os contratos antigos, têm garantias com a nova legislação. Eles não podem ser rescindidos de forma unilateral pela operadora; as internações não podem ser encerradas, a não ser por alta médica; e as mensalidades dos planos individuais ou familiares só podem ser aumentadas com autorização expressa da Agência.