CVM inabilita Calmon de Sá por 20 anos por causa do Banco Econômico

08/07/2004 - 19h22

Rio, 8/7/2004 (Agência Brasil - ABr) - O ex-banqueiro Ângelo Calmon de Sá não poderá exercer a função de administrador de companhias abertas no Brasil nos próximos 20 anos. A decisão foi tomada pela Comissão de Valores Mobiliários no julgamento do Processo Administrativo CVM 03/96. Segundo a assessoria de imprensa da autarquia, esta é a pena máxima prevista na Lei nº 9.457.

Calmon de Sá foi condenado por irregularidades na gestão dos negócios do Banco Econômico S/A, que culminaram com a intervenção do Banco Central do Brasil, em 11de agosto de 1995. No mesmo processo, foram inabilitados Roberto Antonio Alves, por dez anos, Roberto Videira Brandão, por cinco anos. Foram inabilitados por três anos Luiz Ovídio Fisher, Sérgio Pedro Martello, Roberto Calmon de Barros Barreto Filho, José Bandeira de Mello Júnior e Vital de Freitas Santos Souza Filho. A CVM absolveu Lucilo Pelosi, Reynaldo Giarola, Jefferson de Souza Almeida e José Roberto David de Azevedo