Brasília, 8/7/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Câmara dos Deputados aprovou hoje, em primeiro turno, o texto básico da proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela da Previdência Social. Foram 375 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção, totalizando 382 votos dentre 513 deputados. Para a aprovação da PEC bastariam 308 votos favoráveis.
Em conseqüência de acordo de líderes, foi aberto prazo para apresentação de destaques visando a modificar o substitutivo do relator, deputado José Pimentel (PT-CE), até às 17h de hoje. Esses destaques serão votados quando de novo esforço concentrado, possivelmente em agosto e, em seguida, haverá a votação em segundo turno, concluindo a tramitação na Câmara.
Como a PEC paralela surgiu no Senado para fazer alterações à reforma da Previdência, votada em dezembro, se permanecerem as alterações propostas na Câmara a matéria retornará ao Senado para nova deliberação. A PEC somente será promulgada na Câmara se os destaques restabelecerem o texto original dos senadores.
O adiamento da decisão sobre os destaques foi acertado em um acordo de líderes, para evitar o desgaste de várias votações numa quinta-feira, quando o quórum geralmente é baixo e, principalmente, na véspera do início do recesso parlamentar. O relator José Pimentel, por exemplo, apresentou em plenário, na hora da votação, uma complementação ao seu parecer, oferecido na comissão especial, propondo a diminuição do valor mínimo (piso) dos subsídios dos governadores, que passou de 75% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para 50%, ou R$ 9.517, e o teto (máximo) é de 90,25% do ministro, o que dá R$ 17.225. Essa proposta retira ainda referência aos limites para os subsídios dos prefeitos.
Novas regras
O substitutivo de José Pimentel prevê nova regra de transição para aposentadoria integral com paridade. Ele introduziu exigência de 25 anos de efetivo exercício no serviço público às já existentes no substitutivo anterior (15 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria). Nessa regra de transição, o servidor ou a servidora terá que cumprir, respectivamente, 35 e 30 anos de contribuição.
Segundo o substitutivo, a idade mínima de 60 anos para o homem e de 55 anos para a mulher será reduzida em um ano para cada ano de contribuição que exceder o exigido, enquanto que para os professores que comprovarem tempo efetivo de exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio haverá redução de cinco anos em todas essas exigências de tempo.
José Pimentel incluiu as donas-de-casa no regime geral de previdência social como beneficiários do futuro sistema especial de inclusão previdenciária, que garantirá acesso a um salário mínimo (hoje, R$ 260), exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados.