Celesc poderá cobrar os adicionais tarifários de energia

06/06/2002 - 20h45

Brasília, 6 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador Wellington Mendes de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), cassou a liminar que impedia a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) de cobrar os adicionais tarifários criados pela Medida Provisória 14, de 21 de dezembro de 2001. A liminar foi concedida pela Vara Única Federal de Lages (SC) em mandado de segurança impetrado pela empresa Omizzolo e Cia. Ltda. e outro.

Ao avaliar o agravo com pedido de efeito suspensivo da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU, o desembargador considerou que a cobrança da tarifa é uma medida emergencial, tendo em vista a escassez de energia elétrica no mercado. O diretor-presidente da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial e o encarregado da Agência Regional da Celesc não podem ser citados no mandado de segurança, porque não têm poderes para suspender o pagamento do adicional tarifário. Eles são meros executores de uma medida do governo federal, aprovada pelo Congresso, entendeu o desembargador.

O juiz considerou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, no decorrer da ação (mandado de segurança), o juiz não pode determinar a alteração da autoridade erroneamente citada.