Porto Alegre, 6 (Agência Brasil - ABr) - O Ministério Público Federal em Santo Ângelo (RS) ingressou junto à Justiça Federal com ação civil pública contra a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, a Rio Grande Energia - RGE e as distribuidoras de Ijuí e Panambi, visando a afastar a cobrança das contas dos consumidores do chamado "encargo de capacidade emergencial", também conhecido como "seguro antiapagão".
De acordo com o Procurador da República Osmar Veronese, autor da ação, além do "encargo de capacidade emergencial", destinado ao eventual uso de usinas termoelétricas em razão de uma nova crise de energia, com vigência prevista até 2006 e que já está sendo cobrado nas contas de energia elétrica, a Resolução n° 71/2001 da Aneel prevê uma taxa de aquisição de energia elétrica emergencial, destinada a ratear os custos da aquisição de energia elétrica contratada pela CBEE; e o encargo de energia livre adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, visando compensar os gastos das distribuidoras para comprar energia livre junto ao MAE, em épocas de redução da geração.
A ação pede a suspensão liminar da cobrança do "encargo de capacidade emergencial" e, ao final, a declaração da ilegalidade e inconstitucionalidade da exigência dos três encargos mencionados e a devolução dos valores arrecadados, em relação a todos os consumidores no âmbito da Justiça Federal de Santo Ângelo.