Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Uma ação questionando a omissão do Legislativo em normatizar o direito de resposta foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert). Segundo a ação, após o STF ter revogado a Lei de Imprensa, a regulação do assunto ficou prejudicada.
Segundo a Constituição Federal, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, mas desde abril do ano passado, com a decisão do STF, não há lei que determine os termos do direito de resposta.
“Ninguém contesta que o direito fundamental de resposta continua a ser reconhecido em nosso ordenamento jurídico. O que se assinala é que, na prática, deixou de existir um parâmetro legal para que os tribunais possam decidir se, quando e como tal direito fundamental é efetivamente aplicado”, diz a ação.
As entidades questionam ainda a falta de regras para o modelo do direito de resposta, a forma e o prazo de veiculação, além do direito de resposta na internet. “Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”.
A ação pede que o STF declare a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre o direito de resposta, “a fim de que seja providenciada, em regime de urgência, a devida legislação sobre o assunto”.
Edição: João Carlos Rodrigues