Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que entram em vigor na próxima segunda-feira (25),deverão dar mais garantias aos proprietários de reaver o imóvel, em casode inadimplência, além de reduzir o número de exigência ao locatário, como pagamentoantecipado, contratação de seguros e indicação de fiadores. Comas alterações, o juiz poderá conceder liminarmente ação de despejo, casoo contrato não tenha garantia. Com essa facilidade para o despejo porfalta de pagamento e a diminuição do número de exigências para o locatário, aexpectativa dos agentes imobiliários é que o mercado de imóveis urbanosse aqueça, com mais oferta de casas e apartamentos para alugar, e queda depreços nos contratos.“Acreditamos nos efeitospositivos da lei, principalmente no tocante à agilização das açõesde despejo por falta de pagamento. A possibilidade de o juiz agora ter normasobjetivas para conceder o despejo liminar, em caso deinadimplência do inquilino, deve até resultar em aquecimento do mercado”, diz oadvogado Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira dasAdministradoras de Imóveis (Abadi).A associação aguarda bons resultados com a entrada em vigor da nova lei, masainda não foi observada diminuição no valor dos alugueis por causa dasmudanças, observa Borges. Segundo ele, o mercado agecom cautela. “Vamos precisar muito que o sistema judiciáriofuncione. Não adiante uma lei escrita para acelerar procedimentojudicial, se a máquina do Poder Judiciário também não funcionar e nãotornar efetivos os dispositivos dessa lei. Os proprietários [de imóveis] talvezestejam esperando isso”, ponderou.No ano passado, o índice quereajusta o preço dos alugueis registrou sua primeira deflação. OÍndice Geral de Preços do Mercado (IGPM) terminou 2009 com baixa 1,72%