Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Portaria publicada no DiárioOficial da União de hoje (22) restringe o encaminhamento deprodutos apreendidos pela Receita Federal. No período de 3 de julhoa 31 de outubro deste ano, as mercadorias apreendidas só poderãoser enviadas a órgãos da administração pública direta ouindireta, estadual ou municipal, em casos de situação de emergênciaou de calamidade pública. As mercadorias previstas nosprogramas sociais ou autorizados em lei, previamente destinadas antesdo início do período citado na portaria, deverão ser entregues atéo dia 2 de julho. A medida tenta evitar a caracterização depropaganda eleitoral institucional, principalmente no que se refereàs mercadorias que, por suas características ou quantidades, possamser distribuídas gratuitamente à população pelo órgãobeneficiário.As mercadorias apreendidas pela Receita Federalsão encaminhadas aos órgãos da administração pública direta,por determinação do governo federal ou a pedido do próprio órgão,para atender demandas formalmente encaminhadas por entidadesreconhecidamente filantrópicas, inscritas nos programas do governo.O destino depende danatureza de cada uma. No caso de alimentos, por exemplo, normalmenteapreendidos por sonegação de impostos no transporte de um estadopara outro, o destino é a Companhia Brasileira de Abastecimento(Conab) e, posteriormente, às entidades filantrópicas ou aosprogramas sociais, no caso de o alimento estar em boas condições deconsumo.Ano passado, a Receita registrou um recorde no valordas apreensões de mercadorias irregulares: R$ 152,3 milhões. Ototal ficou 5% acima do registrado em 2008. Só de veículos foram2.984, num total de R$ 53,1 milhões. Os eletrônicos vieram emsegundo lugar, com o total de R$ 24,5 milhões. Mas o maior aumentofoi registrado na apreensão de cigarros, que subiu 36% em relaçãoao ano anterior, totalizando R$ 13,8 milhões.