Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu hoje (6) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) temo direito de recusar lista sêxtupla encaminhada pela Ordemdos Advogados do Brasil (OAB) para o preenchimento de vaga de ministrodo chamado quinto constitucional da composição daCorte. Os ministros analisaram o recurso impetrado pelaOAB contra a decisão do STJ de rejeitar o mandado de segurança emanter a recusa da lista sêxtupla encaminhada pela entidadeclassista para preencher a vaga aberta naquela Corte com aaposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. O relator, ministro Eros Grau, e o ministro CezarPeluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquantoos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seuacolhimento.Na sessão de hoje, após retornar como voto-vista, a ministra Ellen Gracie decidiu a questão. Elalembrou que, em três escrutínios efetuados pelo STJ emsessão secreta realizada em 12 de fevereiro, nenhumcandidato obteve o quórum mínimo de 17 votosestabelecido para figurar da lista tríplice.A ministra entendeu como apropriada a devoluçãoda lista pelo STJ, sob o argumento de que não faria sentidoos 28 ministros que participaram do escrutínio justificar, cadaum, o seu voto. Segundo Ellen Gracie, se isso ocorresse, haveria umasexposição desnecessária dos advogados indicadospela OAB cujos nomes foram rejeitados e tiraria o carátersecreto da sessão. O STJ tem em sua composição um terçode vagas destinadas, em partes iguais, a advogados e membros doMinistério Público.