Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - ACâmara dos Deputado aprovou na noite de hoje (6) a Medida Provisória 466,que muda as regras do subsídio concedido à geração de energiapelas termelétricas na Região Norte. O relatorda MP, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), apresentou as mudanças notexto do governo para permitir que as usinas incluam ainda as despesascom o transporte de combustível até a unidade geradora de energia etambém com o pagamento da reserva de capacidade. Segundo Bacelar, areserva é um adicional previsto no contrato com o fornecedor de óleo ougás para garantir o acesso a quantidades maiores se houver um aumentode demanda de energia. A MP também estabelece nova regulamentaçãopara a prestação do serviço público de energia elétrica nos sistemasisolados, àqueles não conectados às redes detransmissão e distribuição de energia elétrica que abastecem o país, epropõe nova metodologia de cálculo para a conta de consumo decombustível (CCC). Os sistemas isolados, a maioria na Região Norte, correspondem a 3 % de todo oconsumo de energia elétrica do Brasil. O texto aprovado pelos deputados, eque será agora encaminhado à apreciação do Senado, estabelece o regimede concorrência ou de leilões regulados, como ocorre hoje no Ambientede Contratação Regulada para os sistemas que, por inviabilidadeeconômica, permanecerem isolados. A MP propõe um recolhimento adicionalde 0,3% da receita operacional líquida das concessionárias a título deinvestimento compulsório em pesquisa e desenvolvimento.Pelotexto aprovado, as distribuidoras de energia elétrica de todo o paísrepassarão aos consumidores finais um encargo adicional sobre suareceita líquida que deverá ser pago ao Tesouro Nacional como parte doressarcimento. Na votação dos destaques, os deputados aprovaram um queproíbe as distribuidoras de repassarem às tarifas de consumidores debaixa renda as despesas adicionais com a CCC.