Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSenado aprovou hoje (28) a Medida Provisória 413, que recebeuuma série de emendas na Câmara, tornando-se uma espéciede mini-reforma tributária, de acordo com o líder doPSDB no Senado, Arthur Virgílio Neto (AM). Como o texto foiaprovado sem alteração ao que foi proposto pelosdeputados federais, segue agora para a sançãopresidencial. Alémde aumentar a Contribuição sobre o Lucro Líquido(CSLL) cobrada de instituições financeiras, de 9% para15%, a matéria também altera o regime de tributaçãodo setor de bebidas. Agora, a tributação dessa áreapassa a ser calculada pelo valor de referência, que seráapurado pelo valor médio de venda do produto, e nãomais pelo volume comercializado.São beneficiadosfabricantes de refrigerantes, cervejas e água mineral. O novoregime altera os valores cobrados a este setor de tributos como oPIS/Pasep, Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI).A MP também prevê que o Imposto deImportação cobrados de diversos produtos passaráa ser calculado pelo peso ou volume e não mais pelo valor decompra declarado pela empresa importadora.O texto que vaipara a sanção do presidente Luiz Inácio Lula daSilva antecipa 40% do PIS/Cofins cobrado das empresas do setorsucroalcooleiro. A medida provisória isenta de cobrançado mesmo tributo a acetona utilizada em defensivosagropecuários.Também é cobrada aPIS/Cofins de empresas estrangeiras que prestam serviços defrete ou aluguel de embarcações utilizadas para turismona costa brasileira. A MP reduz ainda a base de cálculo doImposto de Renda da Pessoa Jurídicas (IRPJ) do setorhoteleiro.