Tatiana Matos e Grazielle Machado
Da Agência Brasil
Brasília - A partir de 1º deagosto de 2009, os veículos automotores fabricados no Brasil ou que foremimportados deverão ser obrigatoriamente equipados comdispositivo antifurto, um sistema que permite o bloqueio eo rastreamento do carro.A determinação consta da Resolução 245, do Conselho Nacional deTrânsito (Contran), publicada na última quarta-feira (1º). Caberá ao DepartamentoNacional de Trânsito (Denatran) definir as especificações do dispositivo e dosistema, num prazo de 90 dias a partir da data de publicação.Segundo Alfredo Peres da Silva, diretor doDenatran, o órgão “definiráos padrões para servir de orientação ao mercadoe eles serão posteriormente homologados”, pois os equipamentos jáestão à venda, mas são opcionais.“Normalmente, são utilizados pelas seguradoras como forma dereduzir o preço do seguro, já que esse equipamentopossibilita recuperação de cerca de 95% dos veículosroubados”, informou.Por ano, acrescentou, é roubada uma média de 380 mil veículos (carros, caminhões etc.)e desse total são recuperadosaproximadamente 180 mil. Além da perda de R$700 milhões, por ano, em roubo de cargas. “Com o sistema derastreamento, pode-se evitar não só o roubo do veículo, mas também o da carga”, argumentou.O diretor esclareceu ainda que “é opcional o equipamento para os veículosantigos, mas ao longo do tempo todos os veículos terãoo sistema implantado”.De acordo com a resolução, cabem ao dono do veículo a habilitaçãoe a escolha dos prestadores de serviço de rastreamento.