Justiça Federal determina retirada da Incenxil da fazenda Curuá, no Pará

19/03/2007 - 22h15

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Justiça Federal determinou, a pedido do Ministério Público Federal, que a empresa Incenxil deve se retirar imediatamente da fazenda Curuá, localizada na Terra do Meio, no Pará. Com cerca de cinco milhões de hectares, o equivalente aos territórios da Holanda e Bélgica juntos, a fazenda é a maior área grilada do país.O juiz Herculano Martins Nacif, responsável pela sentença dada na semana passada, também determinou que a Polícia Federal garanta o cumprimento da sentença. Caso a Incenxil descumpra a decisão poderá pagar multa de R$ 100 mil por dia de. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também por determinação judicial, foi proibido de pagar qualquer tipo de indenização à Incenxil pela desapropriação. No entendimento do juiz, os grileiros poderiam ser beneficiados por indenizações pagas por uma área que, para o Ministério Público Federal, pertence ao estado do Pará e à União. A fazenda Curuá se estende sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio e se encontra sobreposta a todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a Floresta Nacional de Altamira e 82% da Terra Indígena Baú.