Souza Cruz e produtora são condenadas a pagar R$ 4 milhões ao Fundo de Defesa do Consumidor

15/03/2007 - 20h28

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A fabricante de cigarros Souza Cruz e a produtoraConspiração Filmes foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do DistritoFederal a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo, ao Fundo de Defesa do Consumidor, por terem veiculado umapropaganda televisiva considerada enganosa e abusiva. Na ação, o promotor deJustiça da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) Guilherme FernandesNeto questionou a peça publicitária intitulada “Artista Plástico II”,considerando que ela afrontava os valores éticos e sociais impostos pelaConstituição. No filme, editado em forma de videoclipe, um jovem aparecedizendo as seguintes frases: “Vejo as coisas assim. Certo ou errado, só vousaber depois que fiz. Não vou passar pela vida sem um arranhão, eu vou deixar aminha marca”. Segundo Guilherme Fernandes Neto, o texto incita o jovem a agirde forma irresponsável. A propaganda foi enviada para o Instituto deCriminalística e ao Instituto Médico Legal para avaliar os efeitos das imagensjunto ao consumidor. Segundo a Assessoria de Imprensa do TJDF, os desembargadoresdo tribunal também avaliaram que a propaganda desrespeitou o Código de Defesado Consumidor, que determina que a publicidade deve ser identificada de maneirafácil e imediatamente. De acordo com o promotor Guilherme Fernandes Neto, o MinistérioPúblico havia feito também a exigência de realização de contrapropaganda pelaempresa, que foi rejeitada pelo TJDF. Ele lamentou essa decisão e disse que oMP irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do tribunal. “A contrapropaganda é uma sanção de extrema importância,prevista no Código de Defesa do Consumidor, e que objetiva desfazer o malefíciode uma publicidade que foi feita”, explica o promotor.