Para Inmetro, regras e consumidores evoluíram nos últimos anos

15/03/2007 - 14h14

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O consumidor brasileiro tem motivos para comemorar hoje (15) o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, segundo o diretor de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Alfredo Lobo. Em entrevista à Agência Brasil, Lobo afirmou que  hoje os brasileiros são "consumidores melhores do que há 15  anos". "O  Código de Defesa do Consumidor, a abertura política e econômica são algumas causas", avaliou.O diretor do Inmetro afirma que os consumidores brasileiros evoluíram muito em matéria de relação de consumo. “Nós, consumidores, hoje olhamos informações básicas das embalagens, como data de validade. Nós hoje valorizamos a qualidade de atendimento tanto quanto a qualidade do produto em si. Ou seja, eu aceito até que o produto possa estar com um problema de qualidade, mas eu quero ser bem tratado, eu quero ter o meu problema resolvido quando eu reclamar”, declarou Lobo.Por parte das empresas, o diretor do Inmetro garantiu que há também uma preocupação com as relações com o consumidor. Ele revelou que atualmente, cinco mil empresas no país têm Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), um serviço não-obrigatório das empresas. Isso mostra, segundo ele, que embora nem todas as companhias  tenham bons serviços de atendimento ao consumidor, a maioria valoriza esse serviço, inclusive para introduzir melhoria no seu produto.“Então, eu acho que nós evoluímos enquanto cidadãos, evoluímos enquanto empresas e, conseqüentemente, as relações de consumo no Brasil cresceram, ainda que tenhamos um trajeto longo a percorrer daqui para a frente. Não temos relações de consumo perfeitas, mas nós melhoramos muito nos últimos anos”, afiançou.A data comemorativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi  instituída pelo presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 1962,  quando enviou ao Congresso mensagem sobre a proteção dos interesses do consumidor. O conteúdo da mensagem previa quatro faces dos direitos do consumidor: direito à segurança, direito à informação, direito à opção e direito a ser ouvido.