Relatório de Serraglio pede indiciamento de 23 pessoas junto ao Ministério Público

29/03/2006 - 15h37

Marcos Chagas e Ana Paula Marra
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), pediu o indiciamento, junto ao Ministério Público, de 23 pessoas que, de acordo com as investigações, estariam envolvidas com o esquema de corrupção operado pelo empresário Marcos Valério de Souza.

"A análise de depoimentos, dados e documentos apresentados à CPMI dos Correios permite sugerir o indiciamento de várias pessoas envolvidas, a começar pelo Partido dos Trabalhadores", afirma Serraglio no relatório.

O deputado qualifica o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério de "os principais operadores do esquema". Segundo ele, a prestação de contas apresentada pelo PT à Justiça Eleitoral, em 2002, não incluiu diversas receitas e despesas que a lei determina. "Em vista disso, aqueles que sabiam desses gastos, ao prestarem contas que não refletiam a realidade, incorreram no tipo de falsidade descrita no artigo 350, caput, do Código Eleitoral", ressalta o relator.

Serraglio afirma que a destruição de documentos fiscais das agências de publicidade SMP&B e DNA, ambas de Marcos Valério, constitui crime passível de punição pelo Código Penal. De acordo com o relator, os dirigentes das instituições financeiras envolvidas no esquema - Banco Rural e BMG - também praticaram conduta delituosa. "Os contratos entabulados entre esses e as empresas de Marcos Valério não passam de mera simulação de empréstimos, de forma que seus dirigentes incorreram no delito definido no artigo 177, inciso I, do Código Penal", destaca o parlamentar.

O relator diz, também, que os recursos dos empréstimos tiveram origem ilícita e decorreram, sobretudo, "de crime contra a Administração Pública. Dessa forma, os idealizadores e operadores do esquema incorreram no crime de lavagem de dinheiro". Serraglio destaca que as agências de publicidade que figuram nos pedidos de empréstimo não fizeram a contabilização destes pedidos. "Os dados correspondentes aos valores repassados ao PT somente foram lançados na contabilidade das empresas tardiamente, e em razão do início da investigação por parte da CPMI dos Correios", afirma.

No relatório, o deputado Osmar Serraglio pede o indiciamento das seguintes pessoas por suposto envolvimento no chamado "valerioduto":

1) Marcos Valério de Souza - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção ativa, supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária, peculato, atos de improbidade administrativa.

2) Delúbio Soares - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, crime eleitoral.

3) José Genoino - pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa, crime eleitoral.

4) José Dirceu de Oliveira - pelo crime de corrupção ativa.

5) Rogério Lanza Tolentino - pelos crimes de falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

6) Simone Vasconcelos - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

7) Cristiano Paz - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

8) Ramon Hellerback Cardoso - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa

9) Enivaldo Quadrado - pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

10) Marco Aurélio Prata - pelos crimes de supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária.

11) Marco Túlio Prata - pelos crimes de supressão de documento, fraude processual, crimes contra a ordem tributária.

12) Luiz Gushiken - pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.

13) Henrique Pizzolato - pelos crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e peculato.

14) Fernando Barbosa de Oliveira - pelo crime de peculato.

15) Cláudio de Castro Vasconcelos - pelo crime de peculato.

16) Douglas Macedo - pelo crime de peculato.

17) Cássio Casseb - pelo crime de condescendência criminosa.

18) Oto Diniz Amorim - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.

19) Nara Tellys Carvalho Silveira - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.

20) José Eustáquio de Carvalho Lopes - pelos cirmes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

21) Janaina Kiefer Cardoso Pereira - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

22) Kátia Rabelo - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

23) Ricardo Guimarães - pelos crimes de fraude na administração de sociedade por ações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.