Está pronto o texto de salvaguardas contra entrada de produtos da China

22/06/2005 - 21h43

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou hoje o texto final sobre as salvaguardas brasileiras contra a entrada abusiva de produtos chineses no país. O texto, aprovado por unanimidade, será encaminhado dentro de 15 dias à Casa Civil e deve se transformar em dois decretos, ainda sem data para entrar em vigor.

Depois que os decretos estiverem em vigência, os setores que se sentirem prejudicados pelo crescimento das importações chinesas deverão entrar com uma queixa no Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério do Desenvolvimento. Hoje, esse procedimento não é permitido.

Após o requerimento ser apresentado, o Decom terá um prazo que varia de dois a oito meses para investigação. Será preciso comprovar o prejuízo ou a ameaça de dano ao setor. Só depois, o pedido de proteção (salvaguarda) será encaminhado para aprovação na Câmara de Comércio Exterior (Camex) e, se aprovada, posta em ação. As barreiras impostas dependerão de cada caso.

Apesar da formalização de uma legislação que possibilite o uso de salvaguardas, os decretos permitem a possibilidade de solução amigável sem necessitar colocar em uso a nova lei de proteção. Um grupo de trabalho composto por autoridades brasileiras e chinesas e por representantes dos setores indústriais de cada país analisará conjuntamente as queixas.

Os chineses terão a possibilidade de apresentar uma medida de auto-limitação de suas exportações para o Brasil sem que salvaguardas sejam colocadas em ação. O grupo de trabalho terá um prazo de 30 dias para chegar a um acordo em suas negociações. "A vantagem desse processo é a rapidez, é mais fácil você fazer um acordo preliminar e com isso você imediatamente conseguir barrar o que a gente chama de invasão de produtos chineses", disse o secretário da Camex, Mário Mugnaini.

Caso não se chegue a uma solução, o Brasil poderá impor uma "salvaguarda temporária" aos produtos chineses, que poderá durar até três meses, período em que a queixa de entrada abusiva de produtos chineses será analisada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom). Se comprovada, as salvaguardas serão postas em ação por um período de um ano, para produtos têxteis, e de dois, prorrogáveis por mais um, para os demais.