Brasília, 30/3/2005 (Agência Brasil - ABr) - O Supremo Tribunal Federal adiou hoje pela terceira vez o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucioalidade ajuizadas pelo PSDB e pelo PFL contra a criação do novo modelo para o setor elétrico. Os partidos alegam que a questão não pode ser decidida por meio de Medida Provisória – instrumento usado pelo Poder Executivo – e se dizem apoiados no artigo 246 da Constituição, que vedou o uso de MP para regular emendas constitucionais promulgadas de 1995 a setembro de 2001.
O julgamento foi suspenso porque a ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e tem agora 30 dias úteis para devolver os autos. Os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Nelson Jobim decidiram que o artigo 246 não se aplica ao caso. Os ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence entenderam que a restrição é aplicável e impede a edição de MP sobre exploração de potencial hidráulico para produção de energia. O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar no sentido de que a lei fica prejudicada na parte que trata de energia hidrelétrica.