Plenário do TSE libera presidente Lula do pagamento de multa por discurso em SP

10/03/2005 - 22h40

Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria de votos modificar sentença do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia condenado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 50 mil por ter feito discurso durante inauguração do prolongamento da Avenida Radial Leste, no dia 18 de setembro de 2004. Na ocasião, Lula elogiou a então prefeita Marta Suplicy, candidata à reeleição.

De acordo com a assessoria de Imprensa do TSE, o ministro relator do processo, Caputo Bastos, acompanhando parecer da Procuradoria Geral Eleitoral no sentido de dar provimento ao recurso ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU), ressaltou em seu voto "a inexistência de sustentação, nos autos do processo e no próprio acórdão do TRE/SP, que comprove a utilização de bem público na cerimônia de inauguração da referida obra". O ministro sustentou, ainda, que o pronunciamento do Presidente da República "está de acordo com o preceito constitucional que garante a livre manifestação do pensamento, e que tal posicionamento não afetou o princípio da igualdade entre os candidatos ao pleito".

O voto condutor do ministro Caputo Bastos pela modificação da sentença foi acompanhado pelos ministros Cezar Peluso, Peçanha Martins e Luiz Carlos Madeira. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela manutenção da punição imposta ao Presidente da República pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O ministro Humberto Gomes de Barros se absteve de votar por não ter presenciado o voto ministro relator.