Lourenço Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasilia - Está prorrogado para 1º de março deste ano o prazo de vigência das retenções na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição sobre Lucro Líquito (CSLL), da Cofins e sobre o PIS/Pasep previsto nos artigos 5 a 8 da Medida Provisória 232, assinada em 30 de dezembro. Esse prazo começaria a vigorar no próximo dia 1º de fevereiro.
A medida foi tomada atendendo a pedidos do setor produtivo. O artigo 5º da MP 232, conforme nota da Secretaria da Receita Federal divulgada esta noite, inclui as atividades ligadas ao transporte, medicina, engenharia, publicidade e propaganda na lista dos segmentos que devem reter na fonte as contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL, previstas em lei de 2003.
O artigo 6º da Medida cria retenção, de 1,5%, na fonte, de Imposto de Renda pago por pessoa física e jurídica fornecedores de insumos que geram crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Estão incluidas ainda as pessoas físicas ou jurídicas da área de transporte de carga, que também geram direito a crédito presumido, segundo a Receita Federal.
O artigo 7º da MP 232 prevê a retenção do IR na fonte para prestadores de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina, prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de sapúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto socorro, e de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas.