Prazo para aplicação da MP 232 é adiado por 30 dias

28/01/2005 - 20h05

Lana Cristina e Juliana Cézar Nunes
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa quinta-feira (27) medida provisória que prevê, além de verba complementar para estados e municípios exportadores, um adiamento de 30 dias do prazo para a entrada em vigor da Medida Provisória 232. Essa medida, publicada em dezembro de 2004, estabelece novas alíquotas para o Imposto de Renda e outras contribuições. As determinações iriam valer a partir do dia 1º de fevereiro.

A MP 232 obriga a retenção de contribuições sociais por parte da empresa que contratar os serviços de ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Também serviços de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas e serviços de publicidade e propaganda.

No início de janeiro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou discordância da retenção na fonte, prevista na MP 232, de 1% do Imposto de Renda referente a vendas rurais. Também se manifestaram contrárias à medida as confederações da Indústria (CNI), dos Transportes (CNT) e do Comércio (CNC) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).