Lana Cristina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Medida Provisória 237, editada pelo governo ontem, altera outra MP, a que estabelece critérios para a consolidação e refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária dos municípios.
Pela MP da dívida, editada em agosto de 2001, o contrato de refinanciamento de dívidas tem que prever que o Município só pode contrair novas dívidas, inclusive operações de Antecipação de Receita Orçamentária, se a dívida financeira total for inferior à sua Receita Líquida Anual.
A MP 237 estabelece que estão fora dessa condição as operações de crédito destinadas à implantação de projeto de melhoria em sistemas de iluminação pública, no âmbito do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz). Os efeitos dessa exclusão são retroativos a 29 de junho de 2000." (NR)
Antes, pela MP original, estavam fora da regra a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios, além de empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros que tivessem aval positivo da agência financiadora, e junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, desde que contratados dentro do prazo de seis anos contados de 30 de junho de 1999 e destinados exclusivamente à complementação de programas em andamento. Essas exclusões foram mantidas pela 237.