Juliana Andrade e Keite Camacho
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O ministro interino do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Machado, afirmou que as Parcerias Público-Privadas (PPPs) são peças fundamentais para a recuperação do investimento em infra-estrutura em todo o país, "condição necessária para assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento econômico". Machado participou da solenidade de sanção do projeto das PPPs, realizada hoje, no Palácio do Planalto.
De acordo com o ministro, as parcerias possibilitam investimentos essenciais para o Brasil, "não viáveis economicamente por meio exclusivo da cobrança de tarifa pelos serviços prestados". Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei das PPPs institui normas gerais para licitação e contratação das parcerias entre governo e iniciativa privada, numa modalidade de contrato desenvolvido em paralelo aos de concessão já existentes.
Dessa forma, contratos de concessão comum continuam regidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( 8.666/93) e pela Lei das Concessões (8987/95 e 9074/95), ao passo que o regime legal das PPPs foi classificado em dois tipos: concessões patrocinadas (as de serviço público em que o Estado realiza alguma forma de contraprestação, adicional à tarifa cobrada do usuário) e concessões administrativas (as que o serviço é prestado direta ou indiretamente à Administração e o Estado arca integralmente com o pagamento pelos serviços).
O ministro destacou que o importante desta parceria é que o pagamento da contraprestação só será feito após a constatação de que o projeto foi concluído de acordo com os parâmetros estabelecidos no contrato. "Pela primeira vez vamos especificar num contrato público padrões de desempenho que, se não alcançados, o pagamento da contraprestação não será feito. Imagine uma estrada em que o contrato define o nível de serviço: 0% de buraco, 2% de acidentes. Se aquela estrada não obedece ao parâmetro, a contraprestação pública pode deixar de ser paga. É claro que tudo isso será regulado depois do edital e do contrato", explicou Machado.
Ele acrescentou que, uma vez assinado o contrato, a parcela da contraprestação pública não pode exceder a 70% do valor colocado como retorno daquele projeto. "Se, porventura, tivermos um projeto de alto retorno social e que as tarifas pagas pelo usuário não sejam suficientes para chegar aos 30%, é preciso que haja autorização legislativa específica para aquele projeto e aquela situação".
Nelson Machado informou que cada contrato exigirá uma sociedade de "propósito específico, ou seja, as empresas existentes hoje não poderão misturar os seus negócios com os de uma parceria público-privada. É preciso que haja uma perfeita separação disso. Exige-se que se crie uma sociedade de propostas para fazer aquele projeto que estiver sendo licitado", reforçou o ministro.