Presidente do STJ concede liminar e invalida Convenção do PMDB

14/12/2004 - 21h44

Lilian Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu hoje liminar a um pedido do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para suspender a Convenção Nacional do PMDB, que aconteceu no domingo (12). Assim, o partido continua aliado à base governista.

Com a decisão, passa a valer outra liminar, a do desembargador Asdrúbal Lima, que suspendia a realização do encontro nacional do partido. Ela foi concedida no sábado e valeu até o fim da tarde de domingo.

O ministro derrubou a liminar até então vigente, concedida pelo presidente Tribunal de Justiça do Distrito Federal, desembargador José Jeronymo Bezerra de Souza, que permitiu a realização da convenção.

Na Convenção, ficou decidido que o PMDB sai da base governista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que o partido terá candidato próprio à Presidência da República em 2006.

Atualmente, o PMDB ocupa os ministérios das Comunicações, com Eunício Oliveira, e Previdência Social, com Amir Lando.

Na liminar, o ministro Édson Vidigal argumenta que "quem suspende ou cassa liminar deferida no segundo grau, em cautelares, é o presidente do Superior Tribunal de Justiça. Logo, o presidente do TJDF, em princípio, usurpou competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça".

E continua: "Ao depois, não se tendo notícia se interposto o Agravo Regimental para impugnar a decisão liminar concedida no Agravo de Instrumento, utilizou-se da via expedita do mandado de segurança, como sucedâneo recursal, sendo que somente se admite sua impetração contra ato judicial, se manifestamente teratológica ou ilegal a decisão."

Segundo o presidente do STJ, "assim, num primeiro exame, próprio desta fase procedimental, vejo caracterizados os requisitos necessários a autorizar a concessão da medida pleiteada, razão pela qual DEFIRO a liminar, para suspender o ato impugnado".