Lei que estabelece cobrança do Cofins e PIS favorece cidadão

03/05/2004 - 20h46

Edla Lula
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O cidadão sairá ganhando com a Lei 10.865, que estabelece a cobrança de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS (Programa de Integração Social) sobre produtos importados. Publicada no Diário Oficial da União do último sábado, a lei estabelece alíquota de 7,6% para Cofins e de 1,65% para o PIS sobre produtos importados, mas prevê concessões dirigidas a produtos como insumos para remédios com tarja, hortaliças, frutas e ovos, que terão a alíquota reduzida a zero, o que poderá baratear os preços para o consumidor final.

A alíquota para os medicamentos sem tarja cairá de 12,5% para 12%. "Essas medidas são boas para a economia e atendem à preocupação do governo na área social", comentou o secretário
da Receita Federal Jorge Rachid.

O setor automotivo, que teve a alíquota de PIS/Cofins aumentada de 8,65% para 11,6%, foi beneficiado, para ompensar a distorção em relação aos demais setores, com a redução da alíquota de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 9% para 7% no caso de carros populares e de 15% para 13% para os carros de até 2.000 cilindradas.

A estimativa é de uma renúncia fiscal R$ 1,2 bilhão por ano com as concessões previstas na nova lei, mas o secretário- executivo do ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que
essa perda não compromete o esforço fiscal, porque o governo já previa as negociações em torno do tema durante o processo de votação da Medida Provisória no Congresso Nacional. "O que o governo fez nas discussões com o Congresso Nacional, foi aperfeiçoar a legislação, utilizando espaço fiscal que existia para redução tributo, para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo para todos".

Além disso, ele ressaltou que medidas como o fim da cumulatividade e a criação de mecanismos contra a evasão ributária, tornam o sistema mais racional e mais eficiente.