Rio, 23/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - A juíza Andréa Quintela, da 1ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, julgou improcedente a ação de prestação de contas movida por Pelé e sua empresa Pelé Sports Marketing contra o empresário Hélio Viana de Freitas. Na decisão, a juíza diz que não tem como obrigar Hélio Viana a prestar contas "na medida em que o mesmo não era gestor dos negócios sociais e, também, porque não há nos autos prova dele ter recebido por conta da Pelé Sports Marketing os ditos valores".
Pelé acusa seu ex-sócio de desvio de verbas, em meados de 2001, que teriam sido enviadas para contas bancárias no exterior em nome de uma empresa estrangeira denominada Pelé Sports Marketing INC. Pelé acusa ainda Hélio Viana de ter "clonado" a Pelé Sports Marketing.
A juíza diz ainda na sentença, que Hélio Viana provou não estar na gerência da Pelé Sports Marketing desde 1996 e que a empresa era administrada por diretores não cotistas delegados por Pelé e que este tinha conhecimento de todas as negociações ali realizadas.