Brasília, 30/3/2003 (Agência Brasil - ABr) - O projeto que estabelece o pagamento do salário-maternidade diretamente pelas empresas às suas empregadas está tramitando em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Atualmente, esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que força as trabalhadoras grávidas ou em resguardo pós-parto a se deslocarem às agências de atendimento da Previdência Social. Com a mudança proposta, o ministério quer dar maior conforto às trabalhadoras no momento de pedir o salário-maternidade.
Segundo a Constituição, o projeto tem de ser votado pela Câmara em 45 dias. Na Comissão de Seguridade Social e Família, que analisa o mérito da proposta, o relator é o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) não escolheu o relator. O Senado também terá 45 dias para apreciar o projeto.
A transferência do pagamento direto do salário-maternidade para as empresas não vai significar ônus para elas, nem prejuízo ao controle do INSS. Até 1999, a responsabilidade pelo pagamento do benefício às seguradas empregadas era das empresas, que obtinham o ressarcimento do respectivo valor quando era feito o recolhimento mensal das contribuições sobre a folha salarial devida à Previdência.
Naquele ano, o INSS teve que assumir diretamente o pagamento, devido à falta de controle e de estatísticas sobre os valores e as quantidades pagos, o que dava margem a fraudes. Agora, o Instituto tem mecanismos de fiscalização, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e o Cadastro Nacional de Informações Social (CNIS), além de modernos recursos tecnológicos.
A mudança não valerá para as mães adotivas, que conquistaram o direito ao benefício no ano passado. A avaliação da área técnica do INSS é que, nesses casos, há necessidade de uma melhor análise e de maior controle da legalidade dos pedidos de adoção. Além disso, não existe, nessas situações, as limitações físicas naturais às mães biológicas. Também para as seguradas empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, rurais e facultativas, o pagamento continuará sendo feito pelo INSS.